STF suspende ampliação de terra indígena que delimitou áreas ocupadas por fazendas em Brasnorte

Associação que moveu a ação sustenta que a ampliação atinge propriedades inseridas em uma área consolidada de produção agropecuária e impõem restrições administrativas sobre imóveis rurais.

Joel Lins · 20 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Ilustração editorial sobre STF suspende ampliação de terra indígena que delimitou áreas ocupadas por fazendas em Brasnorte
Ilustração editorial sobre STF suspende ampliação de terra indígena que delimitou áreas ocupadas por fazendas em Brasnorte · Imagem gerada por inteligência artificial

Fonte: G1MT

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, provisoriamente, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que ampliou a Terra Indígena Irantxe/Manoki, em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá. A decisão determina que a homologação fique suspensa até a realização de uma audiência de conciliação entre povos indígenas, produtores rurais e demais envolvidos no conflito.

A liminar foi publicada na última sexta-feira (26) e foi concedida em um mandado de segurança apresentado pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que contesta o decreto.

Segundo a entidade, o decreto ampliou a área da terra indígena de 45.555 hectares para aproximadamente 252 mil hectares, impondo restrições administrativas sobre imóveis rurais localizados na região.

Na ação, a associação sustenta que a ampliação atinge propriedades inseridas em uma área consolidada de produção agropecuária, com cultivo de soja, milho, feijão, hortaliças e criação de gado. Os produtores argumentam que a medida compromete a segurança jurídica, afeta financiamentos, contratos e toda a cadeia produtiva vinculada às propriedades rurais.

Dino avaliou que a entrada imediata em vigor do decreto pode gerar prejuízos à atividade agropecuária nas propriedades afetadas, dificultando o acesso ao crédito rural, ao custeio da produção e à comercialização das safras. Para Dino, como a suspensão é temporária e não decide o mérito da ação, não há risco de prejuízo irreversível aos povos indígenas até que o STF analise o caso definitivamente.

Ao conceder a liminar, Flávio Dino afirmou que, diante da complexidade do conflito, é necessário ouvir todas as partes antes da implementação definitiva do decreto. Por isso, determinou a realização de uma audiência de contextualização e conciliação entre representantes dos povos indígenas, produtores rurais e demais interessados.

Na decisão, o ministro também esclareceu que, enquanto a medida estiver suspensa, "as situações possessórias e de domínio permanecem inalteradas", ou seja, a situação das propriedades continua a mesma existente antes da publicação do decreto presidencial.

A audiência será realizada pelo STF e servirá para subsidiar a análise definitiva do caso. Até lá, ficam suspensos todos os efeitos administrativos decorrentes da ampliação da Terra Indígena Irantxe/Manoki.

Em Mato Grosso, foram homologadas a demarcação de três terras indígenas em novembro de 2025, a Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino, a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, e a Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste.




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